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ATRIBUIÇÕES: O QUE É; O QUE NÃO É

É atribuição da Ouvidoria:

  • Receber e examinar reclamações, denúncias, sugestões, críticas ou elogios, referentes a procedimentos e ações da ITAIPU, buscando, junto às áreas competentes, o atendimento e/ou solução;
  • Dar conhecimento à Diretoria e ao Conselho de Administração da ITAIPU sobre as questões que lhe forem apresentadas;
  • Garantir o direito de resposta ao manifestante, no menor prazo possível, de forma clara e objetiva;
  • Acompanhar as manifestações até a solução final;
  • Respeitar o sigilo dos dados do manifestante ou o anonimato, caso requeira;

Não é atribuição da Ouvidoria:

  • Apurar denúncias de irregularidades e infrações;
  • Atuar como central de atendimento;
  • Substituir outros canais de relacionamento existentes, disponíveis para acesso no site da empresa;
  • Colocar em prática as soluções de responsabilidade de outros órgãos;
  • Exercer o papel que cabe primeiramente aos Gerentes da ITAIPU, quando se tratar da resolução de problemas ou conflitos de suas equipes de trabalho;
  • Substituir comitês, grupos de trabalho e sindicatos nas atribuições que lhes competem.