ATRIBUIÇÕES: O QUE É; O QUE NÃO É
É atribuição da Ouvidoria:
- Receber e examinar reclamações, denúncias, sugestões, críticas ou elogios, referentes a procedimentos e ações da ITAIPU, buscando, junto às áreas competentes, o atendimento e/ou solução;
- Dar conhecimento à Diretoria e ao Conselho de Administração da ITAIPU sobre as questões que lhe forem apresentadas;
- Garantir o direito de resposta ao manifestante, no menor prazo possível, de forma clara e objetiva;
- Acompanhar as manifestações até a solução final;
- Respeitar o sigilo dos dados do manifestante ou o anonimato, caso requeira;
Não é atribuição da Ouvidoria:
- Apurar denúncias de irregularidades e infrações;
- Atuar como central de atendimento;
- Substituir outros canais de relacionamento existentes, disponíveis para acesso no site da empresa;
- Colocar em prática as soluções de responsabilidade de outros órgãos;
- Exercer o papel que cabe primeiramente aos Gerentes da ITAIPU, quando se tratar da resolução de problemas ou conflitos de suas equipes de trabalho;
- Substituir comitês, grupos de trabalho e sindicatos nas atribuições que lhes competem.